Duplicata: Para que serve, Tipos, Requisitos, Como emitir

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A duplicata é um título de crédito utilizado para formalizar operações de compra e venda a prazo. Ela é emitida pelo vendedor como forma de cobrar o pagamento do comprador em uma data futura, com base no contrato firmado entre as partes.

Uma vez emitida, a duplicata pode ser descontada em uma instituição financeira, que se responsabiliza por realizar a cobrança junto ao comprador. O processo de desconto de duplicata pode ser uma alternativa interessante para o vendedor antecipar o recebimento do valor devido, reduzir o risco de inadimplência e obter recursos para financiar suas atividades.

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Para que serve uma Duplicata?

A duplicata é um documento que comprova uma operação de compra e venda a prazo. Essa ferramenta é emitida pelo vendedor e tem como objetivo garantir que o comprador pague pelo produto ou serviço adquirido em uma data acordada previamente. O documento é baseado em um contrato firmado entre as partes e serve como uma forma segura de cobrança para o vendedor.

A duplicata é uma forma segura e legal de garantir o recebimento de valores devidos, permitindo que as empresas realizem suas operações comerciais com mais tranquilidade e segurança. Além disso, a duplicata pode ser negociada no mercado financeiro, permitindo que o vendedor antecipe o recebimento do valor devido e obtenha recursos para financiar suas atividades.

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Em resumo, a duplicata é uma importante ferramenta utilizada pelas empresas para garantir o pagamento de suas vendas a prazo, além de permitir a obtenção de recursos financeiros através do processo de desconto de duplicata. Por isso, é fundamental que as empresas conheçam bem esse instrumento e saibam utilizá-lo de forma adequada em suas operações comerciais.

Tipos de Duplicata

Existem basicamente dois tipos de duplicata: a mercantil e a de serviço. Conheça abaixo as características de cada uma:

  • Duplicata mercantil: é emitida em operações de compra e venda de mercadorias. É utilizada para formalizar a venda a prazo, estabelecendo as condições de pagamento e as obrigações das partes envolvidas.
  • Duplicata de serviço: é emitida por empresas que prestam serviços, como consultorias, agências de publicidade, empresas de tecnologia, entre outras. É utilizada para formalizar os contratos de prestação de serviços, estabelecendo as condições de pagamento e as obrigações das partes envolvidas.

 

Ambos os tipos de duplicata podem ser negociados no mercado financeiro, através do processo de desconto de duplicata. Essa operação permite que o vendedor antecipe o recebimento do valor devido, obtendo recursos para financiar suas atividades e reduzindo o risco de inadimplência.

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Como emitir uma duplicata?

A duplicata é um documento importante para formalizar operações de compra e venda a prazo, por isso, é importante saber como emiti-la corretamente. Confira abaixo os passos para emitir uma duplicata:

  • Realize a venda: o primeiro passo é realizar a venda do produto ou serviço a prazo.
  • Preencha a nota fiscal: após a venda, é necessário preencher a nota fiscal com todas as informações referentes ao produto ou serviço, como quantidade, valor e prazo de pagamento.
  • Emissão da duplicata: com a nota fiscal preenchida, o próximo passo é emitir a duplicata, que deverá conter informações como o nome do comprador, o valor total da operação, a data de vencimento e o número da nota fiscal.
  • Entrega ao comprador: após a emissão da duplicata, é necessário entregá-la ao comprador, que deverá realizar o pagamento na data acordada.
  • Registro da duplicata: por fim, a duplicata deve ser registrada em um cartório de protestos de títulos para que o vendedor possa cobrar o comprador caso o pagamento não seja efetuado na data combinada.

 

Quais são os requisitos da duplicata?

A duplicata é um título de crédito que deve atender a alguns requisitos para ser considerada válida. Abaixo, seguem os principais requisitos da duplicata:

  • Data de emissão: a data de emissão da duplicata deve ser preenchida corretamente, indicando o dia, mês e ano em que foi emitida.
  • Nome e endereço das partes: tanto o nome quanto o endereço do vendedor e do comprador devem ser indicados de forma clara e completa na duplicata.
  • Valor: o valor da duplicata deve estar preenchido corretamente, indicando a quantia devida pelo comprador ao vendedor.
  • Vencimento: a duplicata deve conter a data de vencimento, ou seja, o prazo para que o comprador faça o pagamento da quantia devida.
  • Descrição dos produtos ou serviços: é importante que a duplicata contenha uma descrição clara e detalhada dos produtos ou serviços que foram objeto da operação de compra e venda a prazo.
  • Assinatura: a duplicata deve ser assinada pelo vendedor, com firma reconhecida em cartório.

 

Observação: alguns dos requisitos podem variar de acordo com a legislação de cada país. É importante verificar as normas específicas que regem a emissão de duplicatas no país em questão.

Quem saca a duplicata?

A duplicata é um título de crédito que pode ser sacado pelo próprio vendedor ou por terceiros autorizados. Em geral, quem saca a duplicata é o próprio vendedor, que emite o título para formalizar a venda de bens ou serviços a prazo. No entanto, em alguns casos, a duplicata pode ser sacada por terceiros autorizados, como instituições financeiras que oferecem crédito ao vendedor ou empresas de fomento mercantil.

Independentemente de quem saca a duplicata, é importante lembrar que esse título só pode ser emitido após a realização da venda e a entrega dos bens ou serviços ao comprador. Além disso, o sacador deve observar os requisitos legais e formais para emissão da duplicata, como a identificação do comprador, a descrição detalhada dos produtos ou serviços vendidos, o prazo para pagamento e a indicação dos valores a serem pagos.

Qual a diferença de duplicata e boleto?

Duplicata e boleto são títulos utilizados para formalizar operações comerciais, mas possuem algumas diferenças importantes. Confira abaixo:

Duplicata:

  • É um título de crédito vinculado a uma operação de compra e venda a prazo;
  • Só pode ser emitida por empresas comerciais;
  • É aceita apenas pelos bancos e instituições financeiras autorizadas a operar com duplicatas;
  • Possui prazo de pagamento definido, geralmente de 30, 60 ou 90 dias;
  • Pode ser negociada no mercado financeiro, sendo utilizada como forma de obter recursos antecipados.

 

Boleto:

  • É um documento de cobrança utilizado para pagamento à vista ou parcelado;
  • Pode ser emitido por empresas e pessoas físicas;
  • É aceito por praticamente todos os bancos e instituições financeiras;
  • Não possui prazo definido de pagamento, mas geralmente é utilizado para cobranças à vista;
  • Não é negociado no mercado financeiro, sendo utilizado apenas para cobranças diretas.

 

Em resumo, a principal diferença entre a duplicata e o boleto está no tipo de operação comercial que cada um está vinculado. Enquanto a duplicata é utilizada para formalizar compras e vendas a prazo, o boleto é mais versátil e pode ser utilizado para cobranças à vista ou parceladas.

Qual o prazo de protesto de uma duplicata?

O prazo de protesto de uma duplicata é de até 30 dias após o vencimento. Se a duplicata for apresentada para protesto depois desse prazo, o cartório pode recusar o pedido de protesto.

É importante destacar que o protesto de uma duplicata pode ser feito tanto pelo próprio credor quanto por um terceiro interessado, como um banco ou empresa de cobrança. O protesto de títulos serve como uma medida de cobrança para tentar recuperar o valor devido pelo devedor.

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