Licença-Maternidade: O que é, Quem tem direito, Tipos, Duração

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A licença-maternidade é um direito trabalhista fundamental para a garantia da saúde da mãe e do bebê nos primeiros meses de vida. Essa medida é fundamental para a recuperação do parto e para a amamentação, além de ser um momento importante para o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho.

A licença-maternidade é importante não só para a mãe, mas também para a família como um todo. Esse período é fundamental para o desenvolvimento emocional e físico do bebê, bem como para a adaptação da família à nova rotina.

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Além disso, a licença-maternidade é um direito previsto na legislação trabalhista e deve ser respeitada por todas as empresas, visando a promoção da igualdade e proteção à saúde da mãe e do recém-nascido.

O que é a Licença-Maternidade?

A licença-maternidade é um direito garantido por lei às trabalhadoras que acabaram de dar à luz. Trata-se de um período de afastamento do trabalho para que a mãe possa se dedicar aos cuidados com o bebê e sua própria recuperação física e emocional após o parto. É um período importante tanto para a mãe quanto para o bebê, pois possibilita a criação de um vínculo afetivo mais forte e a garantia de uma alimentação adequada e regular.

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A Lei nº 11.770/2008 ampliou a duração da licença-maternidade para as mães que trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, permitindo que a licença possa ser estendida por mais 60 dias além dos 120 dias já garantidos por lei. A medida foi tomada com o objetivo de garantir uma maior proteção à saúde da mãe e do bebê, bem como de favorecer o retorno da mulher ao mercado de trabalho.

Quem tem direito a Licença-Maternidade?

Confira a seguir quem tem direito a esse benefício:

  • Mulheres empregadas, incluindo as trabalhadoras rurais e as domésticas, que contribuem para a Previdência Social;
  • Mães adotantes, desde que a criança adotada tenha até 12 anos de idade incompletos ou, em caso de adoção de adolescente, até 18 anos incompletos;
  • Empresárias, microempreendedoras individuais, autônomas e outras profissionais liberais que contribuem para a Previdência Social.

 

Vale ressaltar que, nos casos de empregadas e trabalhadoras rurais, é necessário que a gestação seja comprovada por meio de atestado médico. No caso de adoção, é preciso apresentar a documentação comprobatória do processo de adoção.

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Quanto tempo dura a Licença-Maternidade?

O período é de 120 dias. Mas esse período pode ser estendido para 180 dias caso a mãe trabalhe numa empresa parceira ao Programa Empresa Cidadã.

É importante lembrar que a Licença-Maternidade pode ser estendida em caso de parto prematuro, complicações médicas ou adoção, por exemplo. Nesses casos, é preciso apresentar um atestado médico ou a documentação necessária para comprovar a situação.

Tipos de Licença-Maternidade

Existem diferentes tipos de licença, que podem variar de acordo com as leis e normas de cada país. No Brasil, por exemplo, existem três tipos de licença-maternidade previstos em lei:

Licença-Maternidade
  • Licença-Maternidade Padrão: é o tipo mais comum e tem duração de 120 dias. É garantido às mulheres que trabalham com carteira assinada e contribuem com a Previdência Social. Durante esse período, a mãe tem direito a receber o salário integral, que é pago pela empresa empregadora e depois reembolsado pelo INSS.
  • Licença-Maternidade Especial: é uma licença concedida a mães de crianças com deficiência, que podem requerer até 180 dias de afastamento. Nesse caso, a mãe também tem direito a receber o salário integral, que é pago pela empresa e depois reembolsado pelo INSS.
  • Licença-Maternidade Adotante: é uma licença concedida a mulheres que adotam uma criança. A duração da licença varia de acordo com a idade da criança: 120 dias para crianças de até 1 ano de idade, 60 dias para crianças de 1 a 4 anos e 30 dias para crianças de 4 a 8 anos. A licença-maternidade adotante também é garantida para homens que adotam uma criança. Nesse caso, a licença tem duração de 120 dias, independentemente da idade da criança. Durante o período de licença, o empregador é responsável por pagar o salário integral da empregada adotante.

 

Além dessa, podemos detalhar outros tipos de licença-maternidade:

  • Licença-maternidade para mães adotivas
  • Licença-maternidade para gestantes em contrato temporário
  • Licença-maternidade em caso de parto prematuro
  • Licença-maternidade para trabalhadoras rurais
  • Licença-maternidade para mães de filhos com deficiência

 

Licença-maternidade para mães adotivas

A licença adotante, como é chamada, é uma forma de garantir a adaptação da criança ao novo ambiente e à nova família, além de permitir que a mãe se dedique integralmente a essa adaptação nos primeiros dias ou semanas.

Assim como na licença-maternidade para gestantes, a licença adotante garante à mãe um período de afastamento do trabalho sem prejuízo do salário e dos demais benefícios trabalhistas. No entanto, existem algumas diferenças nos prazos e nas regras para a licença adotante, que variam de acordo com a idade da criança e o tipo de adoção. Veja abaixo mais informações sobre os tipos de licença-maternidade para mães adotivas:

  • Adoção nacional: a mãe adotante tem direito a uma licença de 120 dias, independentemente da idade da criança;
  • Adoção internacional: a mãe adotante tem direito a uma licença de 180 dias, independentemente da idade da criança;
  • Guarda com fins de adoção: a mãe adotante tem direito a uma licença de 120 dias, a partir do momento em que a guarda for concedida. Se a adoção for confirmada durante a licença, o período será estendido até completar os 120 dias.

 

Licença-maternidade para gestantes em contrato temporário

A licença-maternidade é um direito assegurado a todas as mulheres gestantes, independentemente do tipo de contrato de trabalho. Isso inclui aquelas que trabalham em contrato temporário. De acordo com a legislação brasileira, as mulheres que estão nessa situação têm direito à licença-maternidade pelo período de 120 dias, assim como as trabalhadoras em contrato permanente.

Durante o período de licença, a trabalhadora em contrato temporário terá sua remuneração mantida pela empresa empregadora, assim como acontece com as demais trabalhadoras. Além disso, é importante destacar que a licença-maternidade também é garantida para as mães adotivas, que têm direito a 120 dias de afastamento remunerado a partir da data da adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos de idade.

Licença-maternidade em caso de parto prematuro

E se o bebê nascer prematuro, antes do tempo previsto? Nesse caso, é importante que as mães saibam que têm direitos específicos que visam garantir que possam cuidar do bebê sem prejuízos para a saúde e bem-estar do recém-nascido.

Em caso de parto prematuro, a duração da licença-maternidade pode ser ampliada. De acordo com a legislação brasileira, a duração da licença é de 120 dias, mas, em casos de nascimento prematuro, a mãe tem direito a ampliação da licença pelo período correspondente à diferença entre a data do parto e o tempo normal de gestação. Por exemplo, se o bebê nasceu com 35 semanas de gestação, a mãe terá direito a mais 5 semanas de licença, além dos 120 dias previstos em lei.

É importante destacar que o tempo máximo de ampliação da licença-maternidade é de 180 dias, ou seja, 6 meses. Além disso, em caso de internação do bebê, a mãe tem direito a 2 semanas adicionais de licença após a alta hospitalar.

Licença-maternidade para trabalhadoras rurais

A duração da licença-maternidade para trabalhadoras rurais é de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias, mediante autorização médica. Durante esse período, a trabalhadora não pode ser demitida e tem direito a receber o salário integral. Além disso, a empresa ou empregador rural deve oferecer condições adequadas para a amamentação e cuidados com o bebê, como creches ou espaços apropriados para a amamentação.

Licença-maternidade para mães de filhos com deficiência

No caso de mães de filhos com deficiência, essa licença é ainda mais importante, já que o cuidado e atenção aos filhos nessa situação pode demandar mais tempo e dedicação. Essa licença tem duração de 120 dias e pode ser estendida por mais 60 dias, caso seja comprovada a necessidade de prorrogação.

Além disso, as mães de filhos com deficiência podem ter direito à licença remunerada durante todo o período em que a criança necessite de acompanhamento médico-hospitalar. É importante ressaltar que o benefício deve ser solicitado pela mãe junto ao INSS, apresentando documentação que comprove a condição de deficiência da criança.

Assim, a licença-maternidade se torna um importante instrumento de proteção e assistência às mães de filhos com deficiência, garantindo a elas o direito de cuidar e acompanhar seus filhos de forma adequada e com a devida remuneração.

Qual é o prazo para dar entrada na licença-maternidade?

Mas, afinal, qual é o prazo para dar entrada na licença? É importante lembrar que a legislação trabalhista brasileira prevê algumas regras para garantir esse direito às mães.

O prazo para dar entrada na licença-maternidade é de até 28 dias após o parto.

Isso significa que a mãe deve comunicar a empresa onde trabalha sobre o seu afastamento e apresentar o atestado médico que comprove o nascimento do bebê. É importante que esse prazo seja respeitado para que a trabalhadora possa ter garantido o seu direito à licença e receber o seu salário durante esse período.

Quem deve dar entrada na licença-maternidade?

De acordo com a legislação, a responsabilidade de solicitar a licença-maternidade é da própria mãe, que deverá informar a empresa em que trabalha sobre sua gestação e apresentar a documentação necessária.

É importante que a comunicação seja feita com antecedência para que a empresa possa se preparar para a ausência da funcionária durante o período de licença. Além disso, a empresa deve fornecer à funcionária todos os esclarecimentos sobre o benefício e seus direitos.

Quais os direitos trabalhistas durante a licença-maternidade?

Durante esse período, as trabalhadoras têm direito a uma série de benefícios e garantias, incluindo:

Licença-Maternidade
  • Remuneração integral: durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a receber sua remuneração integralmente, sem descontos ou reduções.
  • Estabilidade no emprego: após o retorno da licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a estabilidade no emprego por um período de 5 meses, garantindo que ela não seja demitida sem justa causa nesse período.
  • Direito a amamentação: as trabalhadoras que retornam da licença-maternidade têm direito a dois períodos de 30 minutos cada um por dia para amamentação até que a criança complete seis meses de idade.
  • FGTS e INSS: durante o período de afastamento, a trabalhadora continua tendo direito a recolhimento do FGTS e INSS, com base em sua remuneração integral.
  • Possibilidade de prorrogação: as trabalhadoras podem solicitar a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade.

 

Como funciona o retorno ao trabalho após a licença-maternidade?

O retorno ao trabalho após a licença-maternidade é um momento importante e que exige atenção por parte das empresas e das trabalhadoras. É importante lembrar que a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego pelo período de 5 meses após o parto, conforme previsto na Constituição Federal.

Além disso, existem algumas opções para facilitar o retorno ao trabalho e garantir que a trabalhadora possa conciliar a sua rotina de mãe com as suas atividades profissionais. Confira algumas delas:

  • Horário flexível: muitas empresas permitem que a trabalhadora escolha o horário de trabalho, desde que cumpra a carga horária diária ou semanal estipulada.
  • Home office: o trabalho remoto pode ser uma opção para a trabalhadora que precisa estar em casa para cuidar do filho, pelo menos durante os primeiros meses após a licença.
  • Creche ou berçário: algumas empresas possuem convênios com creches ou berçários próximos ao local de trabalho, facilitando a rotina das mães.
  • Amamentação: é garantido por lei o direito à amamentação durante o período de trabalho, além de pausas para o aleitamento materno.

 

É importante que a empresa e a trabalhadora conversem e encontrem soluções que se adequem às necessidades de ambos, visando garantir a saúde e bem-estar da mãe e do bebê, bem como a continuidade da atividade profissional da trabalhadora.

Como funciona a interrupção da licença-maternidade por doença da mãe ou do bebê?

Em alguns casos, a licença pode ser interrompida devido a doença da mãe ou do bebê. Nesses casos, a trabalhadora tem direito a um período de interrupção da licença para cuidar da saúde do bebê ou da sua própria saúde.

A interrupção da licença-maternidade por doença da mãe ou do bebê pode ser requerida a partir do 15º dia de afastamento da trabalhadora. Para solicitar a interrupção, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de cuidados com a saúde da mãe ou do bebê. O período de interrupção pode ser de até 14 dias, e é remunerado pelo empregador. Após esse período, a trabalhadora retorna à licença-maternidade normalmente.

É importante ressaltar que a interrupção da licença-maternidade por doença não pode exceder o limite total de 180 dias, contados a partir do parto.

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