Saque FGTS – Consultar Saldo, Saque Aniversário e Extraordinário

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O FGTS desempenha um papel essencial na vida dos trabalhadores, permitindo-lhes contar com uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos de necessidade ou para alcançar objetivos específicos, como adquirir a casa própria.

Neste contexto, entender como funciona o FGTS, saber como consultar o saldo disponível e conhecer os diferentes tipos de saque é fundamental para fazer um bom planejamento financeiro e garantir maior tranquilidade no futuro. A seguir, exploraremos os principais aspectos do FGTS, esclarecendo suas características e possibilidades de utilização.

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FGTS – Consultar saldo liberado

Consultar o FGTS é um processo simples e acessível. Os trabalhadores podem verificar o saldo disponível em suas contas vinculadas por meio do site oficial da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS, em caixas eletrônicos da Caixa, agências físicas, internet banking, SMS ou entrando em contato com a Central de Atendimento da Caixa.

É necessário ter em mãos o número do NIS (PIS/PASEP) e, em algumas formas de consulta, a senha cadastrada para obter as informações do FGTS de forma rápida e segura.

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A melhor opção para consultar o extrato do FGTS é através do aplicativo FGTS. A seguir estão as etapas para consultar o FGTS pelo aplicativo:

Consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo
  1. Baixe o aplicativo FGTS na Google Play Store ou na App Store.
  2. Abra o aplicativo e crie uma conta ou faça login se já tiver uma.
  3. Insira seu CPF e senha.
  4. Toque na opção “Consultar FGTS”.
  5. Você poderá ver seu saldo, extratos e outros detalhes sobre sua conta FGTS.

 

Abaixo, detalhamos outras formas de consultar o saldo do FGTS rapidamente:

  1. Site da Caixa Econômica Federal: A forma mais comum é acessar o site oficial da Caixa (www.caixa.gov.br) e realizar a consulta informando o número do NIS (PIS/PASEP) e uma senha cadastrada.
  2. Internet Banking da Caixa: Clientes da Caixa podem acessar o Internet Banking utilizando o número do NIS e a senha cadastrada para consultar o FGTS.
  3. Caixas Eletrônicos: É possível verificar o saldo do FGTS utilizando o Cartão Cidadão e a senha nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.
  4. Agências da Caixa: Os trabalhadores podem se dirigir a uma agência da Caixa para consultar o FGTS pessoalmente, sendo necessário apresentar um documento de identificação.
  5. SMS: A Caixa oferece o serviço de consulta do FGTS por meio de SMS, onde o trabalhador pode enviar uma mensagem com o número do NIS para um número específico e receber informações sobre o saldo disponível.
  6. Correspondente Caixa Aqui: Alguns estabelecimentos autorizados pela Caixa, conhecidos como Correspondentes Caixa Aqui, também permitem a consulta do FGTS.
  7. Central de Atendimento Caixa: O trabalhador pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 para obter informações sobre o FGTS.

 

Lembrando que, em todas as formas de consulta, é importante ter em mãos o número do NIS (PIS/PASEP) e, em alguns casos, a senha cadastrada para acessar as informações do FGTS.

O que é o FGTS?

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante benefício trabalhista no Brasil, criado com o objetivo de proteger os direitos do trabalhador e garantir uma segurança financeira para momentos específicos da vida laboral.

Trata-se de um fundo obrigatório, no qual os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário de seus funcionários em contas vinculadas. Esses recursos, devidamente corrigidos, ficam disponíveis para saque em situações pré-definidas, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, aposentadoria, entre outras possibilidades.

Quais são as regras para saque do FGTS?

Abaixo estão as principais regras para sacar o FGTS:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador pode sacar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa, incluindo o saldo total da conta vinculada.
  • Rescisão por acordo: Em casos de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador tem direito a sacar 80% do valor do FGTS depositado em sua conta.
  • Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o FGTS acumulado em sua conta vinculada.
  • Compra de imóvel próprio: É possível utilizar o FGTS para dar entrada ou amortizar o saldo devedor de um imóvel residencial próprio, desde que o trabalhador não seja proprietário de outro imóvel na mesma cidade.
  • Doença grave do titular ou dependente: Em caso de diagnóstico de doenças graves (câncer, AIDS, etc.) do titular da conta ou de seus dependentes, o FGTS pode ser sacado.
  • Pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional: O trabalhador pode utilizar o FGTS para ajudar a pagar parte das prestações de um financiamento habitacional, desde que atenda aos critérios estabelecidos.
  • Falecimento do titular da conta: Em caso de falecimento do titular da conta, os dependentes têm o direito de sacar o FGTS.

 

É importante ressaltar que as regras podem variar ao longo do tempo, por isso é recomendado verificar as informações atualizadas junto à Caixa Econômica Federal ou consultar um profissional especializado em casos mais específicos.

Como sacar o FGTS?

O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros que possibilita o acesso a recursos acumulados em suas contas vinculadas ao longo do tempo de serviço.

Essa facilidade financeira pode ser utilizada em diversas situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de moradia própria, aposentadoria, entre outras circunstâncias previstas em lei.

Como sacar o FGTS

É possível sacar o FGTS em qualquer dessas opções abaixo:

  • Agências da Caixa Econômica Federal
  • Correspondentes Caixa Aqui:
  • Caixas Eletrônicos da Caixa
  • Lotéricas
  • Internet Banking da Caixa
  • Aplicativo FGTS
  • SMS

 

É importante ter em mãos o número do NIS (PIS/PASEP) e, em algumas situações, a senha cadastrada para realizar o saque do FGTS. Lembrando que as regras podem variar ao longo do tempo, e é sempre recomendado verificar informações atualizadas junto à Caixa Econômica Federal ou órgãos competentes.

Quais são as modalidades de saque disponíveis no FGTS?

Existem várias modalidades de saque disponíveis no FGTS, permitindo que os trabalhadores tenham acesso aos recursos acumulados em suas contas vinculadas para diferentes finalidades.

As principais modalidades de saque são as seguintes:

  • Saque Rescisão
  • Saque Aniversário
  • Saque para Compra de Moradia Própria
  • Saque por Doenças Graves
  • Saque Emergencial
  • Saque para Aposentadoria
  • Saque para Contrato de Trabalho por Prazo Determinado
  • Saque por Falecimento do Titular da Conta

 

Cada modalidade de saque possui suas próprias regras e critérios específicos, portanto, é importante consultar informações atualizadas junto à Caixa Econômica Federal ou outros órgãos competentes para verificar as condições de cada situação.

Quais são os documentos necessários para sacar o FGTS?

Para realizar o saque do FGTS, os trabalhadores geralmente precisam apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto
  • Carteira de trabalho
  • Número de Inscrição Social (NIS)

 

Além desses documentos básicos, é importante verificar se há necessidade de documentos adicionais, dependendo do motivo do saque.

Por exemplo, em casos de saque por doença grave, pode ser solicitado um atestado médico; para saque por compra de imóvel, são exigidos documentos que comprovem a negociação do imóvel; e no caso de saque por falecimento do titular, pode ser necessário apresentar certidão de óbito e documentos que comprovem a relação de dependência.

Como calcular o saldo do FGTS?

Para calcular o saldo do FGTS, é necessário considerar os depósitos mensais realizados pelo empregador ao longo do período de trabalho, acrescidos da correção monetária e dos juros. O cálculo pode ser feito de forma aproximada, considerando algumas informações importantes:

  1. Verifique o Saldo Inicial: É necessário saber o saldo do FGTS no início do período em questão. Esse valor pode ser encontrado no extrato da conta vinculada ou em informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal.
  2. Some os Depósitos Mensais: Some todos os depósitos mensais realizados pelo empregador durante o período de cálculo. O valor do depósito mensal corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador.
  3. Acrescente os Juros e a Correção Monetária: A Caixa aplica a correção monetária e os juros sobre o saldo do FGTS, o que contribui para aumentar o valor da conta ao longo do tempo.
  4. Subtraia os Saques Efetuados: Caso tenha ocorrido algum saque do FGTS durante o período de cálculo, subtraia o valor correspondente do saldo total.
  5. Resultado: O saldo atualizado do FGTS será a soma dos depósitos, acrescido dos juros e correção monetária, menos os saques realizados.

 

Para ter acesso a um cálculo preciso e detalhado, é recomendado consultar o extrato da conta vinculada na Caixa Econômica Federal ou utilizar as ferramentas disponibilizadas pela instituição, como o aplicativo FGTS e o Internet Banking.

Essas opções fornecem informações atualizadas e detalhadas sobre o saldo do FGTS, facilitando o controle das movimentações na conta vinculada.

Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS?

O saque emergencial do FGTS foi uma medida adotada pelo Governo Federal em 2020, em resposta à pandemia de COVID-19. Essa ação excepcional permitiu que trabalhadores tivessem acesso a recursos de suas contas vinculadas ao FGTS para enfrentar os desafios econômicos decorrentes da crise sanitária.

Tem direito ao saque emergencial do FGTS:

  • Trabalhadores com contas ativas e inativas: O saque emergencial do FGTS foi uma medida excepcional adotada pelo Governo Federal em 2020, em resposta à pandemia de COVID-19, permitindo que trabalhadores com contas ativas (vinculadas a contratos de trabalho vigentes) e contas inativas (vinculadas a contratos de trabalho já encerrados) tivessem acesso aos recursos do FGTS.

 

Também existem outras informações sobre o saque emergencial do FGTS que é muito importante o trabalhador ficar sabendo:

  • Valor limitado: O valor do saque emergencial foi definido pelo Governo e estava limitado a até R$ 1.045 por trabalhador, independentemente do saldo disponível em suas contas.
  • Data de liberação: O calendário de liberação do saque emergencial foi estabelecido pela Caixa Econômica Federal, levando em consideração o mês de nascimento do trabalhador, para evitar aglomerações nas agências.
  • Realização do saque: O saque emergencial do FGTS poderia ser realizado através do aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal, ou em agências físicas do banco.
  • Prazo para saque: O período de saque emergencial teve início em junho de 2020 e foi encerrado no final de 2020, sendo que os valores não sacados retornaram automaticamente para as contas vinculadas dos trabalhadores.

 

É importante ressaltar que o saque emergencial do FGTS foi uma medida específica e temporária, adotada em um cenário de crise para auxiliar os trabalhadores durante a pandemia.

Portanto, a disponibilidade desse tipo de saque pode variar conforme a situação econômica do país e a tomada de decisões governamentais. Recomenda-se sempre verificar as informações atualizadas junto à Caixa Econômica Federal ou outros órgãos competentes.

Como fazer o saque emergencial do FGTS?

Para realizar o saque emergencial do FGTS, siga os passos abaixo:

  1. Verifique se você tem direito: O saque emergencial do FGTS foi uma medida temporária adotada durante a pandemia de COVID-19. Verifique se você está elegível e se possui saldo disponível em suas contas ativas e/ou inativas do FGTS.
  2. Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa: A forma mais rápida e prática de realizar o saque emergencial é através do aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Certifique-se de ter em mãos o número do NIS (PIS/PASEP) e a senha do FGTS.
  3. Informe a opção de saque: No aplicativo ou site, selecione a opção “Saque Emergencial” e forneça as informações solicitadas, incluindo o valor que deseja sacar, respeitando o limite estabelecido pelo Governo.
  4. Escolha a forma de recebimento: Opte pela forma de recebimento do saque emergencial, que pode ser transferência para conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira, ou o crédito em poupança social digital criada automaticamente pela Caixa, caso você não tenha conta no banco.
  5. Acompanhe a liberação do saque: A Caixa divulgou um calendário específico para a liberação do saque emergencial, levando em conta o mês de nascimento do trabalhador. Verifique a data correspondente ao seu mês de nascimento para saber quando o valor estará disponível para saque.

 

Lembre-se de que o saque emergencial do FGTS foi uma medida temporária, e o período para realizar o saque já foi encerrado. Caso você não tenha realizado o saque dentro do prazo estipulado, os valores retornaram automaticamente para a conta vinculada do FGTS, e a opção de saque emergencial não está mais disponível.

Para obter informações atualizadas sobre saques do FGTS, consulte a Caixa Econômica Federal ou outros órgãos competentes.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador realizar saques anuais de uma parte do saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Essa opção é voluntária e foi criada pelo Governo Federal como uma alternativa ao saque-rescisão, que continua disponível aos trabalhadores.

O funcionamento do saque-aniversário é o seguinte:

  1. Escolha da modalidade: O trabalhador interessado em aderir ao saque-aniversário deve manifestar sua opção por essa modalidade junto à Caixa Econômica Federal. Essa escolha é feita apenas uma vez e pode ser realizada através do aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências do banco.
  2. Calendário de saques: Os valores do saque-aniversário podem ser sacados uma vez ao ano, de acordo com o calendário divulgado pela Caixa. O calendário considera o mês de aniversário do trabalhador e estabelece as datas em que os recursos estarão disponíveis para saque.
  3. Percentual de saque: O valor disponível para saque no saque-aniversário depende do saldo da conta do FGTS do trabalhador. Quanto maior o saldo, menor é o percentual a ser sacado. Os valores variam de acordo com faixas de saldo, e a tabela é atualizada periodicamente.
  4. Perda do direito ao saque-rescisão: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, permanece com os demais direitos, como saque por aposentadoria, doença grave, compra de moradia, entre outros.
  5. Retorno ao saque-rescisão: Caso o trabalhador que tenha aderido ao saque-aniversário queira voltar à modalidade de saque-rescisão, ele pode fazer essa mudança após o período de carência estabelecido pela Caixa.

 

É importante analisar cuidadosamente as condições e regras do saque-aniversário antes de tomar a decisão de aderir a essa modalidade. Além disso, é recomendado verificar informações atualizadas junto à Caixa Econômica Federal ou outros órgãos competentes antes de realizar a adesão ao saque-aniversário.

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Sim, é possível sacar o FGTS se o trabalhador pedir demissão, mas com algumas restrições. Quando o empregado decide se desligar da empresa por vontade própria, ele tem direito ao saque do saldo disponível em sua conta do FGTS, contudo, não poderá sacar o valor total da conta como aconteceria em caso de demissão sem justa causa.

Nas situações de demissão por iniciativa do trabalhador, o saque do FGTS fica restrito a alguns direitos específicos, como:

  • Saque do saldo da conta vinculada: O trabalhador pode sacar o valor total existente na conta do FGTS, incluindo os depósitos feitos pelo empregador e os rendimentos, mas apenas se não houver outro contrato de trabalho em vigor na mesma modalidade de FGTS.
  • Saque-aniversário: Caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário, ele poderá realizar saques anuais de uma parte do saldo, de acordo com a tabela estabelecida pela Caixa Econômica Federal. Essa opção está disponível mesmo em caso de demissão por vontade própria.
  • Demais modalidades de saque: Além do saque-rescisão e do saque-aniversário, o trabalhador poderá fazer saques do FGTS em situações específicas, como aquisição de moradia própria, aposentadoria, doenças graves, entre outras, conforme previsto nas regras vigentes.

 

Vale ressaltar que, independentemente do motivo do saque, o trabalhador precisa atender às condições estabelecidas pelas regras do FGTS para ter acesso aos recursos.

É fundamental verificar informações atualizadas junto à Caixa Econômica Federal ou outros órgãos competentes para garantir que o saque seja realizado de acordo com as normas em vigor.

Como consultar se o meu empregador está depositando o FGTS corretamente?

Para verificar se o seu empregador está depositando corretamente o FGTS em sua conta vinculada, você pode seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal: Acesse o site oficial da Caixa (www.caixa.gov.br) e procure a seção “FGTS”.
  2. Clique em “Consulte seu FGTS”: No menu do FGTS, localize a opção “Consulte seu FGTS” e clique nela.
  3. Informe seus dados: Digite o número do NIS (PIS/PASEP) e clique em “Cadastrar/Esqueci Senha” caso ainda não tenha um cadastro no sistema. Siga as instruções para criar uma senha e acessar sua conta.
  4. Acesse a conta FGTS: Após criar sua senha, insira o NIS e a senha para acessar a sua conta FGTS.
  5. Verifique os depósitos: Dentro da conta FGTS, procure a opção “Extrato” ou “Extrato Completo” para verificar os depósitos realizados pelo seu empregador. Nesse extrato, você poderá visualizar os depósitos mensais do FGTS, assim como os valores corrigidos e os saques efetuados.
  6. Confira os períodos de depósito: Verifique se os depósitos são feitos de forma regular e correspondem aos períodos em que você trabalhou na empresa.

 

Caso encontre alguma irregularidade nos depósitos do FGTS, como ausência de depósitos ou valores menores do que o devido, entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa para buscar esclarecimentos.

Se não houver solução, você pode denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho ou procurar auxílio de um advogado trabalhista para garantir seus direitos. Lembre-se de que o FGTS é um direito garantido por lei e deve ser depositado corretamente pelo empregador.

Como fazer o saque do FGTS inativo?

O FGTS inativo refere-se às contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que não estão mais recebendo depósitos mensais por conta de contratos de trabalho já encerrados. Essas contas tornam-se inativas quando o trabalhador deixa o emprego e não realiza novos depósitos no FGTS por meio de vínculos empregatícios subsequentes.

O saque do FGTS inativo é permitido em momentos específicos, estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, de acordo com calendários divulgados pelo banco. Durante os períodos de saque, os trabalhadores têm a oportunidade de acessar os recursos acumulados nessas contas inativas para diferentes finalidades, como aquisição de moradia própria, aposentadoria ou em situações previstas em lei.

Para fazer o saque do FGTS inativo, você pode seguir os passos abaixo:

  1. Verifique se possui contas inativas: Antes de tudo, verifique se você possui contas inativas do FGTS. Contas inativas são aquelas vinculadas a contratos de trabalho que foram encerrados, ou seja, de empregos anteriores dos quais você já não faz parte.
  2. Consulte seu saldo: Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou utilize o aplicativo FGTS para verificar o saldo disponível nas contas inativas do FGTS.
  3. Consulte o calendário de saque: A Caixa Econômica Federal divulga um calendário específico para o saque das contas inativas. Verifique as datas correspondentes ao mês de nascimento do titular da conta para saber quando os saques estão liberados.
  4. Escolha a forma de saque: O saque pode ser realizado de forma presencial, em agências da Caixa, com o número do NIS (PIS/PASEP) e um documento de identificação, ou de forma digital, utilizando o aplicativo FGTS ou o Internet Banking da Caixa.
  5. Realize o saque: De acordo com o calendário estabelecido, dirija-se a uma agência da Caixa ou utilize os meios digitais disponíveis para fazer o saque do FGTS inativo.

 

É importante lembrar que o saque do FGTS inativo só está disponível durante períodos específicos determinados pela Caixa Econômica Federal.

Caso você perca o prazo para o saque, os valores permanecerão na conta vinculada e só poderão ser sacados nas condições regulares, como aposentadoria, aquisição de moradia própria, doenças graves, entre outras situações previstas nas regras do FGTS.

Verifique sempre as informações atualizadas junto à Caixa ou outros órgãos competentes para garantir que o saque seja realizado corretamente e dentro do prazo estabelecido.

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