Licença-Amamentação: O que é, Duração, Como solicitar

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A licença-amamentação é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira às trabalhadoras que acabaram de dar à luz. Ela consiste em dois períodos diários de trinta minutos cada, para que a mãe possa amamentar seu filho até que ele complete seis meses de idade. Esse período de licença pode ser prorrogado em caso de recomendação médica, em virtude da saúde da mãe ou do bebê.

O benefício visa garantir a saúde e o bem-estar do recém-nascido, além de fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e filho. Além disso, também é uma forma de incentivar o aleitamento materno, que traz inúmeros benefícios para a saúde do bebê e da mãe. É importante ressaltar que a licença-amamentação é um direito garantido por lei e que as empresas devem cumprir rigorosamente as normas trabalhistas para garantir a saúde e a segurança de suas funcionárias e de seus filhos.

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O que é a Licença-Amamentação?

Licença-Amamentação é um benefício concedido às mães trabalhadoras com o objetivo de permitir que elas possam amamentar seus filhos com tranquilidade e sem prejuízo ao trabalho. Trata-se de uma pausa de duas horas diárias, durante a jornada de trabalho, para que a mãe possa amamentar o filho ou, caso necessário, realizar a ordenha do leite materno.

O direito à Licença-Amamentação é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é considerado uma importante medida para a promoção da saúde e bem-estar da criança e da mãe.

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Para fazer uso do benefício, a mãe trabalhadora deve apresentar um atestado médico comprovando a necessidade da pausa para amamentação. A Licença-Amamentação pode ser utilizada até o bebê completar seis meses de idade e pode ser dividida em dois períodos de uma hora cada ou em um único período de duas horas.

Além disso, é importante ressaltar que durante a Licença-Amamentação, a mãe não pode ter seu salário ou outros direitos prejudicados e não pode ser demitida sem justa causa.

Quem tem direito a Licença-Amamentação?

A Licença-Amamentação é um direito assegurado às trabalhadoras brasileiras, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.

Licença-Amamentação

Confira abaixo os principais requisitos para ter direito à Licença-Amamentação:

  • Ser empregada formal, incluindo trabalhadoras domésticas;
  • Ter filho com idade de até 6 meses;
  • Precisar amamentar o filho durante o horário de trabalho;
  • Trabalhadoras CLT registradas em empresas com mais de 30 funcionários;
  • Servidoras públicas federais;
  • Empregadas domésticas.

 

Além disso, a Licença-Amamentação pode ser acumulada em caso de mais de um filho ou de jornadas de trabalho diferentes, desde que a soma das horas de amamentação não ultrapasse o limite diário de duas horas. É importante destacar que, durante o período de Licença-Amamentação, a trabalhadora tem direito à remuneração integral.

É importante destacar que a Licença-Amamentação é um direito concedido à mãe biológica do bebê. No caso de adoção, a mãe adotiva pode solicitar a Licença-Adotante, que tem regras diferentes.

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Quais os direitos trabalhistas das mães lactantes?

As mães lactantes possuem alguns direitos trabalhistas garantidos por lei. Confira abaixo:

  • Licença-Maternidade: é um direito garantido à mãe trabalhadora que consiste em uma licença remunerada de 120 dias após o parto. Durante esse período, a mãe não pode ser demitida, salvo por justa causa.
  • Licença-Amamentação: é um direito garantido às mães que trabalham e possuem filhos de até 6 meses de idade. Consiste em dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar o filho.
  • Estabilidade Provisória: a partir do momento em que a trabalhadora comunica a gravidez ao empregador, ela passa a ter estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa durante a gestação e até cinco meses após o parto.
  • Intervalo para Amamentação: além da licença-amamentação, a mãe trabalhadora também tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada um durante a jornada de trabalho para amamentar o filho até que ele complete 6 meses de idade.
  • Creche ou Berçário: as empresas com mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos devem disponibilizar creche ou berçário para os filhos das empregadas de até 6 meses de idade.

 

Qual a duração da Licença-Amamentação?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a licença-amamentação tem a seguinte duração:

  • 1 hora por dia durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete 6 meses de idade;
  • ou 2 períodos de 30 minutos por dia, durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete 6 meses de idade.

 

Essa licença pode ser cumulativa e gozada em até 1 ano após o nascimento do bebê, desde que haja comprovação médica da necessidade da prorrogação. Além disso, a empresa deve disponibilizar um local adequado para a amamentação ou ordenha do leite materno, garantindo a privacidade e conforto da mãe.

Como solicitar a Licença-Amamentação?

Para solicitar a licença-amamentação, a trabalhadora deve seguir alguns passos:

  • Informar ao empregador sobre a intenção de usufruir da licença amamentação;
  • Apresentar um documento que comprove a idade do filho, como a certidão de nascimento;
  • Apresentar um atestado médico comprovando a necessidade da licença;
  • Definir o período de licença amamentação, que pode ser de até 6 meses.

 

É importante ressaltar que a solicitação da licença deve ser feita com antecedência e que a trabalhadora não pode ter seu salário descontado durante o período de licença. Caso haja qualquer tipo de impedimento ou negação do direito à licença, a trabalhadora pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou aos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos trabalhistas.

Como funciona o pagamento durante a Licença-Amamentação?

Durante a licença amamentação, a trabalhadora tem direito a receber o salário integral como se estivesse em pleno exercício da função. Confira abaixo mais informações sobre o pagamento durante a licença amamentação:

  • A licença amamentação é remunerada e a empregada deve receber o salário integral, sem descontos, durante todo o período de duração da licença.
  • O pagamento do salário pode ser realizado diretamente pela empresa empregadora ou pelo INSS, caso a empregadora adote o salário-maternidade na forma de compensação previdenciária.
  • A empresa não pode descontar qualquer valor do salário da trabalhadora durante o período de licença amamentação, sendo vedado inclusive descontar o valor de benefícios como vale-transporte e vale-refeição.
  • O pagamento do 13º salário e das férias também devem ser calculados com base no salário integral, considerando-se o período de afastamento decorrente da licença amamentação.

 

Como funciona a jornada de trabalho para mães lactantes?

A legislação trabalhista prevê a proteção e garantia de direitos para as mães lactantes no ambiente de trabalho. A jornada de trabalho para essas mães pode ser flexibilizada, a fim de possibilitar que elas possam cumprir com suas funções maternas, sem prejudicar o trabalho. A seguir, estão as principais informações sobre a jornada de trabalho para mães lactantes:

  • A Constituição Federal garante às mães o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
  • Após o término da licença-maternidade, a mãe lactante tem direito à jornada de trabalho reduzida em até 2 horas, durante 6 meses, ou a possibilidade de cumprir a jornada normal, com direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentação.
  • Caso a empresa não possa oferecer a redução de jornada ou os intervalos, a mãe lactante pode requerer a mudança de função, desde que essa atividade seja compatível com a sua qualificação profissional e com a proteção à maternidade.
  • O descumprimento das normas de proteção à maternidade pode acarretar em sanções para a empresa, como multas e indenizações por danos morais.

 

Como funciona o intervalo para amamentação?

O intervalo para amamentação é um direito garantido às mães trabalhadoras que precisam amamentar seus filhos durante o expediente de trabalho. Esse intervalo é regulamentado por lei e tem como objetivo proporcionar um momento de alimentação e cuidado com o bebê, além de promover a saúde da mãe e da criança.

Abaixo estão algumas informações importantes sobre como funciona o intervalo para amamentação:

  • O intervalo deve ser concedido a cada dois ou três horas, com duração de, no mínimo, 30 minutos.
  • O período de amamentação pode ser reduzido se a mãe assim desejar, desde que haja concordância com o empregador.
  • O intervalo para amamentação não pode ser compensado ou acumulado com outras horas de trabalho.
  • A empresa é obrigada a fornecer um local adequado para a amamentação, que deve ser limpo, tranquilo e com privacidade.
  • O intervalo para amamentação não pode prejudicar a remuneração da trabalhadora, que deve receber seu salário integral durante esse período.

 

Quais os benefícios da Licença-Amamentação para a saúde do bebê e da mãe?

A licença-amamentação traz benefícios à saúde do bom bebê com alimentação devida e da mãe, como a prevenção de doenças como o câncer de mama e a redução do risco de hemorragias pós-parto.

Confira abaixo alguns dos principais benefícios da licença amamentação para a saúde do bebê e da mãe:

  • O leite materno é o alimento mais completo e adequado para o bebê nos primeiros meses de vida;
  • O aleitamento materno reduz o risco de infecções e doenças respiratórias no bebê;
  • A amamentação também ajuda a fortalecer o vínculo entre mãe e filho;
  • Para a mãe, a amamentação ajuda a prevenir doenças como o câncer de mama e reduz o risco de hemorragias pós-parto;
  • A amamentação também pode ajudar a reduzir o risco de depressão pós-parto.

 

Quais as penalidades para empresas que não concedem a Licença-Amamentação?

Empresas que não concedem a licença amamentação às suas funcionárias podem sofrer penalidades. Confira algumas delas:

  • Multa: a empresa pode ser multada por desrespeitar o direito trabalhista da mãe lactante, sendo o valor determinado pela gravidade da infração e o porte da empresa.
  • Indenização: a mãe lactante pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, requerendo uma indenização pelos prejuízos causados à sua saúde e ao bebê.
  • Sanções administrativas: a empresa pode sofrer sanções administrativas, como uma fiscalização mais rigorosa pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que pode levar à aplicação de outras penalidades.

 

Portanto, é importante que as empresas estejam atentas aos direitos trabalhistas das mães lactantes e concedam a licença amamentação, garantindo a saúde e o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê.

Como conciliar a Licença-Amamentação com o trabalho?

Para muitas mulheres, conciliar a amamentação e o trabalho pode ser um desafio. Algumas estratégias que podem ajudar incluem:

  • Negociar com a empresa a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho
  • Utilizar o horário de almoço para amamentar o bebê
  • Bom planejamento e organização da rotina para garantir a amamentação adequada do bebê
  • Armazenamento correto do leite materno para que o bebê possa ser alimentado na ausência da mãe.

 

É importante lembrar que a amamentação é um direito da criança e da mãe e que a empresa é responsável por garantir que essa lei seja cumprida, oferecendo suporte e condições para que a trabalhadora possa exercer sua função materna sem prejuízos à sua saúde e à do bebê.

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