Salário-Maternidade: O que é, valor, como dar entrada

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O Salário-Maternidade é uma medida que visa proteger a maternidade e favorecer a manutenção do vínculo empregatício das mulheres trabalhadoras. Dessa forma, o benefício é fundamental para a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho, permitindo que as mulheres tenham condições de conciliar a maternidade com a carreira profissional.

Além disso, o Salário-Maternidade também contribui para a redução da desigualdade social, garantindo que todas as mulheres, independentemente da sua situação financeira, possam ter um período de licença remunerada após o nascimento ou adoção de um filho.

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O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mães que se afastam do trabalho em virtude do parto ou adoção de crianças. Ele foi criado com o intuito de garantir às mulheres um período de descanso e cuidado com o bebê, sem prejuízo financeiro. Além disso, o benefício também tem o objetivo de estimular a adoção, garantindo que a mãe adotiva possa cuidar do novo filho no início da convivência.

Este benefício pode ser concedido a:

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  • Trabalhadoras empregadas
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras avulsas
  • Contribuintes individuais
  • Seguradas especiais

 

No caso das trabalhadoras com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pelo empregador, que é ressarcido pelo INSS posteriormente. Para as demais seguradas, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. O valor do benefício é correspondente à remuneração integral da mãe e varia de acordo com o tipo de segurada e o período de afastamento do trabalho.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ser contribuinte do INSS;
  • Ter a qualidade de segurada;
  • Estar afastada do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Para as trabalhadoras que contribuem de forma individual, é necessário ter pago pelo menos 10 contribuições mensais antes do afastamento;
  • Para as trabalhadoras que são contribuintes facultativas, é necessário ter pago pelo menos 10 contribuições mensais e estar em dia com o pagamento da última contribuição.

 

Além disso, é importante destacar que o salário-maternidade é um benefício concedido tanto para trabalhadoras urbanas quanto rurais. No caso das trabalhadoras rurais, é necessário comprovar a atividade no campo nos 10 meses anteriores ao afastamento. Já no caso das trabalhadoras domésticas, é necessário estar cadastrada no sistema do eSocial e estar em dia com o pagamento do INSS.

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Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade varia de acordo com o salário da trabalhadora e o regime de Previdência Social ao qual está vinculada. No entanto, em média, o valor do benefício pode variar de um salário mínimo de R$ 1.302,00 até o limite máximo estabelecido pelo INSS, que em 2023 é de R$ 7.330,00. É importante ressaltar que esse valor pode ser menor caso a trabalhadora tenha uma remuneração menor que o teto estabelecido.

Como dar entrada no salário-maternidade?

Para dar entrada no salário-maternidade, é necessário seguir os seguintes passos:

Salário-Maternidade
  • Verificar se possui os requisitos necessários para receber o benefício: ter qualidade de segurada do INSS e ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses (para trabalhadoras com carteira assinada) ou estar em dia com o pagamento da contribuição (para trabalhadoras autônomas).
  • Agendar o atendimento presencial ou virtual: o agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
  • Providenciar os documentos necessários: para solicitar o salário-maternidade é preciso apresentar a certidão de nascimento do filho ou o termo de guarda ou adoção, além de documentos pessoais da mãe, como RG, CPF e carteira de trabalho.
  • Comparecer ao atendimento: no dia agendado, a mãe deve comparecer à agência do INSS ou acessar o atendimento virtual para entregar os documentos e solicitar o benefício.
  • Acompanhar o andamento do pedido: é possível acompanhar o andamento do pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

 

Após a análise do pedido, se estiver tudo correto, o salário-maternidade será pago automaticamente. Caso haja alguma pendência, o INSS entrará em contato com a mãe para solicitar as informações ou documentos necessários.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O tempo de duração do salário-maternidade varia de acordo com a situação da mãe e do bebê. Veja detalhadamente abaixo:

  • Em casos de parto: a mãe tem direito a 120 dias de afastamento remunerado.
  • Em caso de adoção: o tempo de afastamento varia de acordo com a idade da criança: 120 dias para crianças de até 1 ano de idade; 60 dias para crianças entre 1 e 4 anos de idade; e 30 dias para crianças entre 4 e 8 anos de idade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.873/2013.

 

Como é feito o pagamento do salário-maternidade?

Confira abaixo como é feito o pagamento desse benefício:

  • A concessão do salário-maternidade é feita pelo INSS, que é responsável pelo pagamento do benefício;
  • O valor do benefício corresponde à remuneração da trabalhadora na data do afastamento, limitado ao teto da Previdência Social;
  • O pagamento pode ser feito em até 120 dias após o requerimento do benefício;
  • O salário-maternidade pode ser pago em parcela única ou em até 4 parcelas mensais.

 

É importante lembrar que o salário-maternidade é um direito garantido por lei, e cabe à empresa informar a trabalhadora sobre os procedimentos para solicitar o benefício junto ao INSS.

O que fazer em caso de indeferimento do salário-maternidade?

Existe situações em que o pedido de salário-maternidade pode ser indeferido pelo INSS, seja por falta de documentação ou por não cumprir os requisitos exigidos por lei.

Salário-Maternidade

Nesses casos, é importante que a mãe recorra da decisão e busque orientação jurídica para garantir o seu direito ao benefício. É possível entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou, em último caso, ingressar com uma ação judicial para reverter o indeferimento do salário-maternidade.

Além disso, é fundamental estar atento aos prazos para recorrer e buscar informações sobre a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.

É possível acumular o salário-maternidade com outras remunerações?

Uma dúvida comum é se é possível acumular o salário-maternidade com outras remunerações. De acordo com a legislação previdenciária, é permitido o acúmulo do salário-maternidade com outras fontes de renda desde que a atividade seja compatível com o estado de saúde da mãe e do bebê.

Por exemplo, se a mãe está em licença maternidade e deseja trabalhar em um outro emprego, ela pode receber tanto o salário-maternidade quanto o salário do novo emprego, desde que seja uma atividade compatível e não comprometa a saúde da mãe e do bebê. No entanto, é importante lembrar que o valor total das remunerações não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido pelo INSS.

O salário-maternidade pode ser pago de forma retroativa?

Em algumas ocasiões, a trabalhadora pode ter direito ao pagamento retroativo do salário-maternidade, ou seja, receber os valores referentes aos meses em que deveria ter recebido o benefício, mas não recebeu.

Para que a trabalhadora tenha direito ao pagamento retroativo do salário-maternidade, é preciso comprovar que ela fez a solicitação do benefício e que o pedido foi negado pelo INSS ou pela empresa. Além disso, é necessário que a trabalhadora esteja dentro do prazo de prescrição para ingressar com a ação judicial, que é de cinco anos a partir do momento em que deveria ter recebido o benefício.

Caso a trabalhadora tenha direito ao pagamento retroativo do salário-maternidade, os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. É importante ressaltar que o pagamento retroativo só é possível nos casos em que a trabalhadora fez a solicitação do benefício dentro do prazo legal e que a demora no pagamento se deu por culpa do empregador, do INSS ou da empresa pública.

Quais são os documentos necessários para requerer o salário-maternidade?

Para solicitar o benefício, é preciso apresentar uma série de documentos que comprovem o direito ao mesmo. A seguir, listamos os principais:

  • Documento de identificação da mãe;
  • Carteira de trabalho;
  • Certidão de nascimento do filho ou termo de guarda ou adoção;
  • Comprovante de contribuição ao INSS ou declaração de isenção;
  • Atestado médico de afastamento, em caso de parto ou aborto;
  • Documentos que comprovem a guarda ou adoção, em caso de adoção;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de óbito, em caso de falecimento da mãe;
  • Procuração, caso a mãe não possa comparecer pessoalmente à agência do INSS.

 

Vale lembrar que a lista pode variar de acordo com a situação de cada mãe, e que é sempre importante buscar informações atualizadas junto ao INSS para garantir a solicitação correta do benefício.

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